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Serviços de imposto corporativo e conformidade com IC dos EAU em Dubai
Imposto Corporativo

Serviços de Imposto Corporativo em Dubai

Navegue pelo imposto corporativo dos EAU com orientação especializada. Registo, planeamento, declaração e apoio completo de conformidade.

Os EAU introduziram o Imposto Corporativo (IC) a uma taxa principal de 9% sobre o rendimento tributável acima de AED 375.000, com efeito para os exercícios financeiros que se iniciem em ou após 1 de junho de 2023. Esta mudança histórica alinhou os EAU com os padrões fiscais globais, preservando incentivos significativos para as empresas, incluindo uma taxa de 0% sobre os primeiros AED 375.000 de rendimento tributável, uma taxa de 0% para rendimento qualificado auferido por entidades de zona franca elegíveis, e Alívio para Pequenas Empresas para empresas com receitas abaixo de AED 3 milhões. Cada entidade empresarial dos EAU — seja no território continental ou numa zona franca — deve registar-se para o imposto corporativo junto da Autoridade Fiscal Federal, e deve apresentar uma declaração anual de imposto corporativo dentro de 9 meses após o final de cada período fiscal. O incumprimento acarreta penalidades significativas. Os nossos serviços de imposto corporativo para empresas de Dubai cobrem o espectro completo de conformidade e consultoria: registo de IC, avaliação da posição fiscal, análise de QFZP, preparação e apresentação de declarações, preços de transferência e consultoria estratégica contínua. Para conformidade com o IVA, consulte o nosso serviço de registo de IVA. Para contabilidade e relatórios financeiros que suportem a sua declaração de IC, consulte os nossos serviços de contabilidade. Para obrigações de auditoria estatutária, consulte os nossos serviços de auditoria. Contacte-nos para começar.

O Nosso Processo de Serviço de Imposto Corporativo

1

Registo de IC

Registamos a sua empresa junto da FTA para o imposto corporativo dentro dos prazos exigidos, obtendo o seu Número de Registo de Imposto Corporativo e garantindo que o seu perfil fiscal está corretamente configurado — incluindo datas do exercício financeiro, base contabilística e regime aplicável.

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Avaliação da Posição Fiscal

Realizamos uma revisão abrangente da sua estrutura societária, fluxos de rendimento, transações com partes relacionadas e estatuto de zona franca para determinar a sua exposição ao IC, avaliar a elegibilidade para o QFZP, identificar a aplicabilidade do Alívio para Pequenas Empresas e mapear todas as obrigações de preços de transferência.

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Alinhamento Contabilístico

Revemos as suas demonstrações financeiras para garantir que estão em conformidade com as IFRS e corretamente preparadas para uso como ponto de partida do seu cálculo de IC. Identificamos quaisquer ajustamentos contabilísticos necessários e coordenamos com o seu contabilista ou técnico oficial de contas.

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Documentação de Preços de Transferência

Quando a sua empresa tem transações significativas com partes relacionadas, preparamos a documentação de preços de transferência necessária — estudos de benchmarking, acordos interempresas e Ficheiro Local — para suportar os preços de plena concorrência e proteger contra questionamentos da FTA.

5

Preparação e Revisão da Declaração de IC

Preparamos a sua declaração anual de imposto corporativo com workings completos, incluindo o cálculo do rendimento tributável com todos os ajustamentos, anexos de suporte e quaisquer eleições necessárias. Revemos a declaração consigo antes da apresentação.

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Apresentação e Consultoria Contínua

Apresentamos a declaração concluída no portal da FTA dentro do prazo de 9 meses e pagamos qualquer imposto corporativo devido. Prestamos consultoria contínua ao longo do ano sobre novas orientações da FTA, alterações regulatórias e quaisquer implicações de IC de transações comerciais propostas.

Factos e Requisitos Fundamentais do Imposto Corporativo

  • Taxa de imposto corporativo de 9% sobre o rendimento tributável acima de AED 375.000
  • Taxa de 0% sobre o rendimento tributável até AED 375.000
  • Taxa de 0% sobre o rendimento qualificado para Pessoas de Zona Franca Qualificadas elegíveis
  • Alívio para Pequenas Empresas disponível para receitas abaixo de AED 3 milhões
  • Registo obrigatório para todas as entidades empresariais dos EAU
  • Apresentação anual de declaração de IC obrigatória dentro de 9 meses após o final do período fiscal
  • Regras de preços de transferência aplicam-se a todas as transações com partes relacionadas
  • Demonstrações financeiras IFRS obrigatórias como base para os cálculos de IC
  • Penalidade de registo de IC: AED 10.000 por infração de não registo

Custos Indicativos dos Serviços de Imposto Corporativo

Os honorários são indicativos e dependem da complexidade da sua estrutura societária, número de entidades, transações com partes relacionadas e estatuto de zona franca. Os honorários fixos são acordados antecipadamente para cada compromisso.
Item Custo
Registo de IC (uma única vez por entidade) a partir de AED 1.500
Declaração de IC simples (eleição de Alívio para Pequenas Empresas) tipicamente AED 2.000–4.000
Declaração de IC padrão (sem complexidade QFZP ou TP) tipicamente AED 4.000–8.000
Declaração de IC com análise QFZP tipicamente AED 6.000–12.000
Documentação de preços de transferência (Ficheiro Local) a partir de AED 8.000 consoante a complexidade das transações
Consultoria de IC / documento de posição a partir de AED 5.000 consoante o âmbito

Perguntas frequentes

Todas as empresas dos EAU precisam de se registar para o imposto corporativo?

Sim. Todas as entidades empresariais dos EAU devem registar-se para o imposto corporativo junto da FTA, independentemente do seu nível de rendimento, rentabilidade ou elegibilidade para isenções ou alivios. Isto inclui empresas de zona franca que esperam pagar 0% de imposto como QFZPs, e empresas que optarão pelo Alívio para Pequenas Empresas. A penalidade pelo não registo é de AED 10.000.

As empresas de zona franca pagam imposto corporativo?

As entidades de zona franca que se qualificam como Pessoas de Zona Franca Qualificadas (QFZPs) e auferem rendimento qualificado beneficiam de uma taxa de imposto corporativo de 0% sobre esse rendimento qualificado. No entanto, devem ainda registar-se, apresentar declarações anuais, manter substância adequada nos EAU e cumprir todas as outras condições QFZP. O rendimento que não cumpre os critérios de rendimento qualificado está sujeito à taxa padrão de 9%. O estatuto QFZP deve ser avaliado caso a caso.

Quando é que a declaração de imposto corporativo tem prazo?

As declarações de imposto corporativo devem ser apresentadas dentro de 9 meses após o final do período fiscal relevante. Para um exercício financeiro que termina a 31 de dezembro de 2024, a declaração tem prazo até 30 de setembro de 2025. Qualquer imposto corporativo devido deve também ser pago por este prazo. Tanto a apresentação tardia como o pagamento tardio acarretam penalidades da FTA.

Como é calculado o rendimento tributável?

O rendimento tributável começa com o lucro contabilístico das suas demonstrações financeiras IFRS e é depois ajustado para: despesas não dedutíveis (multas e penalidades, entretenimento acima do limiar de 50%, juros sujeitos à limitação de EBITDA, transações com partes relacionadas não avaliadas a preços de plena concorrência); rendimento isento (dividendos qualificados, mais-valias qualificadas); e quaisquer eleições como o Alívio para Pequenas Empresas. O valor resultante, acima de AED 375.000, é tributado a 9%.

O que é o Alívio para Pequenas Empresas?

O Alívio para Pequenas Empresas está disponível para empresas residentes nos EAU com receitas anuais que não excedam AED 3 milhões. As empresas elegíveis que optam pelo alívio são tratadas como tendo rendimento tributável zero para o período relevante. O alívio deve ser eleito na declaração de IC e está disponível para períodos fiscais que terminem em ou antes de 31 de dezembro de 2026. Não está disponível para membros de grupos de empresas multinacionais ou para entidades de zona franca que sejam QFZPs.

Quais são as obrigações de preços de transferência?

Todas as transações entre partes relacionadas (pessoas conectadas) devem ser realizadas em termos de plena concorrência. As empresas devem manter documentação adequada para demonstrar conformidade se questionadas pela FTA. Para empresas com transações interempresas significativas — empréstimos, comissões de gestão, royalties, bens fornecidos entre entidades do grupo — pode ser necessária documentação formal de preços de transferência (Ficheiro Local, e potencialmente Ficheiro Principal). Avaliamos as suas transações com partes relacionadas e preparamos a documentação necessária.

Preciso de contas auditadas para o imposto corporativo?

As demonstrações financeiras auditadas não são universalmente obrigatórias pela Lei do IC para todas as entidades, mas fornecem a base probatória mais forte para a sua declaração fiscal. As entidades de zona franca que reclamam o estatuto QFZP em particular beneficiam de ter contas auditadas. A FTA pode solicitar documentação de suporte para qualquer declaração de IC, e as contas auditadas reduzem significativamente o risco de consultas ou ajustamentos. Consulte os nossos serviços de auditoria para mais detalhes.

Como se relaciona o imposto corporativo com o IVA?

O imposto corporativo e o IVA são obrigações inteiramente separadas, ambas administradas pela FTA. O IVA aplica-se ao valor dos fornecimentos tributáveis; o imposto corporativo aplica-se aos lucros. No entanto, a qualidade dos seus registos de IVA tem um impacto direto na qualidade dos seus registos de imposto corporativo — ambos dependem de uma contabilidade precisa e completa. A nossa equipa de contabilidade coordena ambos os fluxos de conformidade para garantir consistência e eficiência.

Qual é a taxa do imposto especial de consumo dos EAU sobre bebidas energéticas e tabaco?

As bebidas energéticas e os produtos do tabaco estão ambos sujeitos a uma taxa de imposto especial de consumo de 100% nos EAU. Os refrigerantes carbonatados e as bebidas adoçadas estão sujeitos a uma taxa de 50%. Os cigarros eletrónicos e dispositivos de vaping, incluindo os líquidos utilizados neles, também são tributados a 100%. O imposto especial de consumo é cobrado no ponto de importação ou produção local e é, em última análise, transferido para o consumidor final.

Quando é que uma empresa estrangeira cria um estabelecimento permanente nos EAU?

Uma empresa estrangeira pode criar um estabelecimento permanente nos EAU de várias formas: mantendo um local fixo de negócios nos EAU por mais de 6 meses; tendo um agente que habitualmente celebra contratos em seu nome nos EAU; ou prestando serviços nos EAU por mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses. Se existir um EP, a empresa estrangeira deve registar-se para o imposto corporativo dos EAU e apresentar uma declaração de IC sobre os lucros atribuíveis ao EP.

Quais são as penalidades por incumprimento do prazo de registo do imposto corporativo?

A FTA impõe uma penalidade administrativa de AED 10.000 por cada infração de não registo para o imposto corporativo dentro do prazo exigido. Isto aplica-se independentemente de a empresa vir a dever algum imposto. Todas as entidades empresariais dos EAU devem registar-se — incluindo aquelas elegíveis para o Alívio para Pequenas Empresas, empresas de zona franca com estatuto QFZP, e entidades que esperem rendimento tributável zero.

Qual é a regra de minimis para empresas de zona franca?

A regra de minimis para Pessoas de Zona Franca Qualificadas (QFZPs) estipula que as receitas não qualificadas não devem exceder o menor de AED 5 milhões ou 5% das receitas totais em qualquer período fiscal. Se as receitas não qualificadas de uma entidade de zona franca excederem este limiar de minimis, perde o estatuto QFZP para esse período fiscal e todo o seu rendimento fica sujeito à taxa padrão de imposto corporativo de 9%. A monitorização cuidadosa do rendimento não qualificado ao longo do ano é, portanto, essencial para entidades de zona franca que pretendam manter o estatuto QFZP.

Posso formar um grupo fiscal com as minhas subsidiárias em Dubai?

Sim. A Lei do IC dos EAU permite a formação de um grupo fiscal onde uma empresa-mãe detém pelo menos 95% das ações e direitos de voto de cada subsidiária, e todas as entidades partilham o mesmo exercício financeiro e normas contabilísticas. Os principais benefícios são o alívio de perdas do grupo (as perdas numa entidade compensam os lucros noutra), o tratamento simplificado das transferências de ativos internas do grupo e a apresentação de declaração consolidada. Aconselhamos sobre a estrutura ótima para a formação de grupos fiscais com base na sua configuração societária.
As informações neste website destinam-se exclusivamente a orientação geral e não constituem aconselhamento profissional. As regulamentações nos EAU podem ser alteradas. Por favor, contacte-nos ou consulte um profissional licenciado para aconselhamento específico adequado à sua situação.