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Serviços de registo e conformidade com o IVA em Dubai
Registo de IVA

Registo de IVA em Dubai

Serviços de registo, declaração e conformidade com o IVA nos EAU para empresas que operam em Dubai.

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) foi introduzido nos EAU a 1 de janeiro de 2018, a uma taxa padrão de 5%, administrado pela Autoridade Fiscal Federal (FTA). O sistema de IVA dos EAU é baseado nas melhores práticas internacionais e aplica-se ao fornecimento da maioria dos bens e serviços, com categorias definidas de fornecimentos isentos e com taxa zero. Para as empresas que operam em Dubai e em todo os EAU, o registo de IVA não é apenas uma formalidade de conformidade — afeta a sua estratégia de preços, requisitos de faturação, relações com fornecedores, gestão de fluxo de caixa e, em última análise, a sua rentabilidade. As empresas que não se registam quando obrigadas, ou que gerem mal a sua conformidade com o IVA, enfrentam penalidades significativas da FTA. Os nossos serviços de registo e conformidade com o IVA cobrem o ciclo de vida completo: desde a avaliação da sua obrigação de registo e a conclusão da candidatura, até à apresentação contínua de declarações, manutenção de registos e consultoria junto da FTA. Para a área relacionada de imposto corporativo dos EAU, consulte a nossa página de serviços de imposto corporativo. Para contabilidade e relatórios financeiros para apoiar a conformidade com o IVA, consulte os nossos serviços de contabilidade.

Processo de Registo e Conformidade com o IVA

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Avaliação do Limiar e Obrigação

Analisamos o seu histórico de receitas e rendimentos projetados para determinar se o registo obrigatório (limiar de AED 375.000) se aplica, se o registo voluntário (limiar de AED 187.500) seria benéfico, e o momento e tipo de registo ótimo para a sua empresa.

2

Preparação da Candidatura de Registo

Preparamos a sua candidatura completa de registo de IVA no portal EmaraTax da FTA, incluindo toda a documentação necessária, descrições de atividade comercial, projeções de receitas e dados bancários.

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Emissão do TRN e Configuração de Faturas

O seu Número de Identificação Fiscal (TRN) é emitido pela FTA após aprovação — tipicamente dentro de 5 a 20 dias úteis. Assistimo-lo na atualização das suas faturas, contratos e sistemas para incluir o seu TRN e cumprir os requisitos de faturação de IVA dos EAU.

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Configuração Contabilística para IVA

Configuramos o seu sistema contabilístico para classificar corretamente os fornecimentos, rastrear o IVA suportado e liquidado, e produzir os dados necessários para uma apresentação precisa de declarações. Isto inclui a configuração de códigos fiscais para transações com taxa padrão, taxa zero, isentas e de autoliquidação.

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Apresentação Trimestral de Declarações de IVA

A cada período de declaração, preparamos a sua declaração de IVA com base nos seus registos contabilísticos, conciliamo-la com o seu livro razão de IVA, revemos quanto à exatidão e conformidade, e apresentamo-la no portal da FTA antes do prazo (28 dias após o final do período de declaração).

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Consultoria Contínua e Ligação com a FTA

Prestamos consultoria contínua de IVA para transações não rotineiras — novos tipos de fornecimentos, cenários transfronteiriços, reestruturação societária. Se a FTA emitir uma consulta ou notificação de auditoria, gerimos o processo de resposta em seu nome.

Documentos Necessários para o Registo de IVA

  • Licença comercial válida dos EAU (cópia)
  • Cópia do passaporte e Cartão de Identidade dos Emirados do signatário autorizado
  • Memorando de Associação ou documentos de constituição equivalentes
  • Dados da conta bancária empresarial (IBAN e carta bancária)
  • Registos de receitas e demonstrações financeiras dos 12 meses anteriores
  • Detalhes de todas as atividades comerciais e uma descrição dos bens/serviços fornecidos
  • Detalhes dos clientes e fornecedores da empresa (repartição aproximada nacional/internacional)
  • Para candidaturas de grupo fiscal: evidência de propriedade ou controlo comum entre entidades

Custos Indicativos dos Serviços de IVA

Todos os valores são estimativas indicativas baseadas nas condições gerais do mercado e podem variar consoante a jurisdição, atividade comercial, prestador de serviços e requisitos específicos. Contacte-nos para um orçamento personalizado.
Item Custo
Candidatura de registo de IVA (uma única vez) a partir de AED 1.500
Preparação e apresentação trimestral de declaração de IVA tipicamente AED 800–2.500 por trimestre
Preparação e apresentação mensal de declaração de IVA tipicamente AED 800–2.000 por mês
Verificação de IVA / revisão de conformidade tipicamente AED 2.500–6.000
Preparação de divulgação voluntária a partir de AED 2.000 consoante a complexidade
Apoio e ligação em auditoria da FTA a partir de AED 5.000 consoante o âmbito

Perguntas frequentes

Quando devo registar-me para IVA nos EAU?

O registo de IVA é obrigatório se os seus fornecimentos tributáveis e importações excederam AED 375.000 nos últimos 12 meses ou se espera que excedam este valor nos próximos 30 dias. Deve solicitar o registo dentro de 30 dias de atingir ou antecipar este limiar. O não registo atempado acarreta uma penalidade da FTA de AED 20.000.

Qual é a taxa de IVA nos EAU?

A taxa padrão de IVA nos EAU é de 5%. Determinados fornecimentos têm taxa zero (exportações de bens, transporte internacional, saúde e educação específicas, ouro de investimento e metais preciosos) e outros estão isentos (terrenos não urbanizados, transporte local de passageiros, a maioria dos serviços financeiros). Os fornecedores com taxa zero podem ainda assim recuperar o IVA suportado; os fornecedores isentos não podem.

As empresas de zona franca precisam de se registar para IVA?

As empresas de zona franca que realizam fornecimentos tributáveis a clientes nos EAU acima do limiar obrigatório devem registar-se para IVA. O estatuto de Zona Designada proporciona alívio específico para movimentos de bens entre Zonas Designadas, mas não isenta uma empresa das obrigações de IVA nos seus fornecimentos de serviços ou bens a clientes fora da Zona Designada.

Quais são as penalidades por apresentação tardia de declarações de IVA?

A FTA impõe uma penalidade de AED 1.000 por uma primeira apresentação tardia, aumentando para AED 2.000 por cada apresentação tardia subsequente dentro de 24 meses. Aplicam-se penalidades adicionais pelo pagamento tardio do IVA devido. Os erros que resultam em IVA subdeclarado são penalizados a 50% do montante não pago numa primeira ocorrência. Gerimos os prazos de apresentação de forma proativa para prevenir estas penalidades.

Posso recuperar o IVA pago em despesas empresariais?

Sim. As empresas registadas em IVA podem recuperar o IVA suportado pago em bens e serviços adquiridos para efeitos de realização de fornecimentos tributáveis, desde que o imposto suportado seja evidenciado por uma fatura fiscal válida. O IVA suportado em determinados itens está especificamente bloqueado — despesas de representação, custos de veículo automóvel pessoal e bens/serviços para uso pessoal não são recuperáveis.

O que é um grupo fiscal e quando é benéfico?

Um grupo fiscal de IVA permite que duas ou mais empresas relacionadas residentes nos EAU sob propriedade ou controlo comum se registem como uma única entidade de IVA. O principal benefício é que os fornecimentos realizados entre membros do grupo são desconsiderados para efeitos de IVA, simplificando a faturação interna do grupo e o fluxo de caixa. Os grupos fiscais são particularmente valiosos para grupos empresariais com múltiplas entidades nos EAU que transacionam regularmente entre si.

Como se relaciona o IVA com o imposto corporativo?

O IVA e o imposto corporativo são obrigações separadas, ambas administradas pela FTA. O IVA aplica-se ao valor dos fornecimentos tributáveis realizados pela sua empresa; o imposto corporativo aplica-se aos lucros da sua empresa. No entanto, registos limpos de IVA também suportam a preparação precisa da declaração de imposto corporativo. A nossa equipa de contabilidade coordena ambas as obrigações de conformidade para maximizar a eficiência.

Que registos devo manter para o IVA e por quanto tempo?

A FTA exige que as empresas retenham todas as faturas fiscais (emitidas e recebidas), notas de crédito, notas de débito, registos de importação e exportação, extratos bancários, registos contabilísticos e quaisquer outros documentos relevantes para o cálculo das obrigações de IVA. Todos os registos de IVA devem ser retidos por um mínimo de 5 anos. Para empresas imobiliárias, os registos relativos a transações de propriedades devem ser mantidos por 15 anos.

Qual é a penalidade por registo tardio de IVA nos EAU?

A FTA impõe uma penalidade de AED 10.000 pela primeira falha no registo de IVA quando obrigatório, e AED 20.000 por reincidências. Além disso, as empresas com registo tardio permanecem responsáveis pelo IVA sobre todos os fornecimentos tributáveis realizados desde a data em que deviam ter-se registado — o que significa que podem dever IVA retroativo sobre vendas realizadas antes de o registo ter sido concluído.

O que é o Número de Identificação Fiscal (TRN) de 15 dígitos?

O TRN é um identificador único de 15 dígitos emitido pela FTA aquando do registo de IVA. Deve constar em todas as faturas fiscais, notas de crédito e notas de débito que a sua empresa emite. Os clientes podem verificar o seu TRN no portal EmaraTax da FTA. O TRN do seu fornecedor também deve constar em qualquer fatura a partir da qual pretenda reclamar IVA suportado. O não cumprimento da apresentação do TRN nas faturas fiscais acarreta uma penalidade de AED 5.000 por ocorrência.

O que está isento de IVA nos EAU?

Os fornecimentos isentos nos EAU incluem: terrenos não urbanizados, transporte local de passageiros, a maioria dos serviços financeiros onde a contraprestação é uma margem implícita (juros, prémios de seguro na maioria dos casos), e o primeiro fornecimento de imóvel residencial dentro de 3 anos após a sua conclusão. As empresas que realizam fornecimentos isentos não podem recuperar o IVA suportado nos custos atribuíveis a esses fornecimentos. Isto é diferente dos fornecimentos com taxa zero (como as exportações) onde o IVA suportado é totalmente recuperável.

Por quanto tempo devo manter os registos de IVA nos EAU?

Todos os registos de IVA devem ser retidos por um mínimo de 5 anos a partir do final do período fiscal a que dizem respeito. Para registos relacionados com imóveis, o período de retenção é de 15 anos. Os registos necessários incluem faturas fiscais emitidas e recebidas, notas de crédito, documentos de importação/exportação, registos contabilísticos, extratos bancários, contratos e toda a correspondência com a FTA. Os registos eletrónicos são aceites desde que sejam acessíveis e inalteráveis.
As informações neste website destinam-se exclusivamente a orientação geral e não constituem aconselhamento profissional. As regulamentações nos EAU podem ser alteradas. Por favor, contacte-nos ou consulte um profissional licenciado para aconselhamento específico adequado à sua situação.